síndrome da alienação parental
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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
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Oziane Oliveira da Silva
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Michelly Mensch Fogiatto
Resumo
Este artigo tem por objetivo apresentar algumas considerações acerca da Síndrome da Alienação
Parental, também conhecida por Implantação de Falsas Memórias. Em regra, o fenômeno desencadeia-se em razão das separações conjugais, onde o cônjuge, inconformado por sentir-se abandonado, movido pelo espírito de vingança, passa a influenciar o filho contra outro genitor, com o intento de atuar com exclusividade sobre a criança e atingir o genitor excluído. Aquele que permanece com a guarda, pelo fato de passar maior tempo com a criança, tem maior possibilidade de gerar nesta, a idéia de que o outro genitor não é bom pai ou boa mãe. O genitor responsável pelas influências maléficas é chamado de alienante ou alienador. O que tem a imagem deturpada é denominado alienado. A criança, influenciada pelas informações inverídicas a respeito do genitor alienado, com o tempo, perde a identidade deste. De seu lado, o alienado, ao ser privado da convivência com o filho, perde a chance de cuidar, educar, ensinar o que é certo ou errado, enfim, prepará-lo para a vida. Se o mal entendido não for desfeito a tempo, os laços de amor, afeto, carinho e intimidade entre o filho e o genitor alienado diminuem ou, por vezes, se acabam.
Magistrados, psicólogos, terapeutas, assistentes sociais e outros profissionais envolvidos no processo de separação e/ou guarda devem se atentar para os sintomas da síndrome, a fim de se evitar um mal quiçá irreparável. Palavras-chave: inconformismo com a Separação conjugal, vingança, guarda, exclusividade sobre a criança. Introdução
Nas últimas décadas, a família passou por importantes transformações.
Uma delas, o aumento das separações conjugais e a conseqüente querela pela guarda dos filhos, é a que trouxe maiores mutações na organização da entidade familiar.
Em decorrência do rompimento do