São Paulo
A nova regra, o empregado doméstico terá que trabalhar no máximo 44 horas por semana.
De que forma essas 44 horas semanais podem ser distribuídas?
Se ela trabalha de segunda a sábado, e se eles quiserem dividir a jornada dela igualmente pelos seis dias, ela só vai poder trabalhar sete horas e vinte minutos por dia. Sete horas e vinte por dia, com intervalo para almoço, que pode ser de até duas horas.
Então, A JORNADA TOTAL DELA COM INTERVALO NO MEIO VAI SER DE NOVE HORAS E VINTE MINUTOS POR DIA, de segunda a sábado.
Pela nova lei: tem que haver um dia de descanso na semana, descanso de 11 horas entre as jornadas e um intervalo no meio do expediente de no mínimo uma hora e no máximo duas para o almoço.
E o cálculo das horas extras?
O Salário mensal divide por 220 horas. 220 horas captura tudo o que você paga para o empregado, inclusive o dia de repouso.
Você pega o salário mensal, divide por 220 horas e chega ao salário hora. Esse salário hora é a base da hora extra.
R$678,00 ÷ 220 horas = R$3,08 por hora
Quanto é que é a hora extra? É o salário hora mais 50%.
R$3,08 + R$1,54 (50%) = R$4,62 por hora extra
Horários de trabalho:
2ª a sábado: de 07 às 16:20 horas, com intervalho de descanso de 13 às 15 horas
Aos sábados: de 7 às 16:20 horas, com intervalho de descanso de 13 às 15 horas.
Horas extras: 2ª a sexta-feira: de 16:20 horas a 19 horas (2 horas e 40 minutos por dia)
R$4,62 * 2 horas e 40 minutos por dia = R$12,31
R$12,31 * 5 dias (2ª a 6ª a sexta-feira) = R$61,55 por semana
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EMPREGADA DOMÉSTICA
O presente contrato está sendo elaborado com o objetivo de estabelecer regras da prestação de serviços domésticos e horários de trabalho de forma conjunta, por parte da contratada Maria Aparecida da Costa Acácio e da contratante Fabiana Barbosa Fialho.
Serão 44 horas de trabalho por semana, divididas de segunda a sábado. Se ultrapassada essa jornada, será feito o