Sustentabilidade e a correlação com normas internacionais
Introdução
Discorremos neste item, brevemente, sobre a incorporação de tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro, devido a sua importância para o sistema como um todo e especialmente para a sustentabilidade.
Os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para o desenvolvimento sustentável estão expressos, inicialmente, em tratados e acordos internacionais sobre proteção aos direitos humanos, aos direitos sociais, ao meio ambiente, ao clima, à biodiversidade. Estes se referem fundamentalmente aos direitos de quarta geração, indivisíveis, pertencentes ao povo e à humanidade. Tem como base, segundo Noberto Bobbio, a solidariedade.
Por determinação constitucional, os tratados internacionais, entendidos no seu sentido amplo, entram no ordenamento jurídico brasileiro por um processo de transformação denominado por internação, internalização, incorporação ou recepção. É um tipo de transformação para que o tratado internacional vire uma norma interna Isto porque, no Brasil, quando se estudam tratados internacionais, adota-se um sistema dualista no qual a norma internacional, o tratado internacional in casu, não é aplicada diretamente, necessitando, por ser dualista, passar por um processo para transformá-lo em norma do ordenamento jurídico interno. , com todas as características que a norma possui.
As Convenções Internacionais sobre mudanças climáticas, biodiversidade, proteção dos direitos sociais, entre outras mencionadas nos itens a seguir foram todas recepcionadas pelo sistema jurídico brasileiro.
Convenções e Tratados Internacionais
Existem diversas normas e tratados que norteiam o comércio internacional e afetam as compras públicas. Algumas são vinculantes e outras apenas recomendam práticas que beneficiam a proteção de bens comuns globais, como os recursos naturais, a paz e a saúde humana. Para efeito de CPS, mencionamos as Recomendações da Organização Mundial de