suspençao
PROF. ELIAS
ALUNOS:
CAROLINA ROCHA MARIA TEREZINHA PAULO KLEI
TURMA: DIAN07
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo busca tecer breve consideração acerca da legislação quanto a possibilidade Suspensão do Crédito Tributário, para tanto analisaremos dispositivos legais e casos que possibilitem a aplicação da Suspensão
Destaca-se ainda que a Suspensão do Crédito Tributário resguarda a saúde patrimonial do contribuinte frente a uma possível ilegalidade da cobrança da obrigação ou até mesmo do valor que esta sendo cobrado, conforme a legislação complementar regula no art 151 do Código Tributário Nacional.
2. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A constituição do crédito tributário tem como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação já existente. A exigibilidade impõe ao sujeito passivo o dever de adimplir a obrigação e, em caso de descumprimento, permite que a Administração Tributária promova os atos executivos necessários para o recebimento coativo do que lhe é devido (ALEXANDRE, 2013, p. 375 ).
Assim havendo dúvidas quanto a obrigação o contribuinte pode requerer a suspensão dos atos do fisco conforme o Código Tributário Nacional - CTN, nas hipóteses hospedadas no artigo 151 deste código:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Considerando a exigibilidade para adotar a literalidade da lei, conforme art.