Suspensão do fornecimento de energia elétrica sob a ótica do código de defesa do consumidor e do princípio da dignidade humana
Curso de Bacharelado em Direito
Suspensão do fornecimento de energia elétrica sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e o Princípio da Dignidade Humana
Docente: CLÁUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
Alunos: MARCOS DANIEL PIVA RODRIGUES FELIPE M T PIRES RIBEIRO MARIA GABRIELA DE MORAES PATRÍCIA IPPOLITO GUIMARAES SACCO MARIO MARCIO ZUCATO JUNIOR
Dezembro/2010
Introdução
A questão ora abordada tem sido foco de discussões doutrinárias há alguns anos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro: trata-se da legitimidade do corte do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento. Em vista da aparente contradição da mens legis federal, muitos juízos têm defendido posição flagrantemente contrária à ordem jurídica brasileira e ao interesse social.
Este trabalho teve como fontes principais a Constituição Brasileira de 1988; as leis 8.078 de 11 de setembro de 1990 e 8.987 de 13 de fevereiro de 1995; a doutrina do Exmo. Sr. Rizatto Nunes (desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo) e algumas sentenças do Exmo. Sr. Gilberto Mendes Sobrinho (juiz federal substituto que concedeu entrevista a um dos autores do presente trabalho).
Assim, passa-se à elucidação do tema e à defesa das teses julgadas corretas perante o direito pátrio brasileiro.
1. Legislação
Primeiramente cabe a definição do Poder Legislativo competente à normalização do serviço público prestado pelo Estado, a saber a distribuição de energia elétrica. Visto tratar-se de "serviço essencial" e de direito protegido pela Constituição Federal de 1988 e pela lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), ambas espécies normativas oriundas das Casas Legislativas Federais, considera-se o legislador federal como competente para dirimir lacunas do texto legal através de suas publicações.
Ainda, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 21, inciso XII, prevê na alínea "b" que é competência da União