Suspensão do crédito tributário
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS – CESA
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO I
DOCENTE: REJANE
“SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO”
DISCENTES:
ANTONIO WALDINEI CUNHA BRAGA
JOSÉ ÍTALO CRUZ LUNA
KUELISSA BEZERRA BEM GREGORIO
MIRELLE ALVES ALMEIDA DE MENEZES
RENATO DE FREITAS MORAIS
TAMARA BARBOSA DUETE PEIXOTO
CICERO THIAGO ALVES PEREIRA
CRATO, CEARÁ.
2013
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS – CESA
DEPARTAMANETO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO I
DOCENTE: REJANE
“SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO”
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Pg. 1
2. MORATÓRIA
Pg. 2
3. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
Pg. 5
4. DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Pg. 6
5. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Pg. 7
6. MEDIDA LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Pg. 9
7. O PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Pg. 13
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS – CESA
DEPARTAMANETO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO I
DOCENTE: REJANE
“SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO”
1. INTRODUÇÃO
A suspenção do crédito tributário dá-se por meio de institutos previstos em rol taxativo pelo art. 151, I ao VI do CTN, tais institutos suspendem as medidas de cobrança pelo fisco.
Sabemos que com o lançamento do crédito, a obrigação tributária passa a ser líquida, certa e exigível, devendo o sujeito passivo cumprir a obrigação; caso contrário pode o fisco valer-se dos meios executivos para recebimento judicial do crédito.
A suspensão, como a própria nomenclatura sugere, não desconstitui o crédito, este continua intacto. O que fica suspenso é apenas a propositura de execução fiscal, ou seja, a exigibilidade.
Há ainda grande discussão doutrinária quanto ao momento em que a suspensão do crédito tributário