Suspensão de Exigibilidade do Crédito Tributáirio - Voto
1150 palavras
5 páginas
Aluno: Yuri Ranieri N º:
Turma: 14 – 184
Seminário 6: Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Relatório:
A empresa XGO foi autuada pela Receita Federal do Brasil para o pagamento de R$ 850.000,00 reais relativos ao débito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, juros de mora, multa moratória e multa punitiva pela não apresentação no prazo estipulado pela legislação tributária da Declaração de Tributos e Contribuições Federais.
A empresa XGO, necessitando da certidão positiva com efeito de negativa emitida de RFB para poder participar de processo licitatório em 20.10.2014, propôs Ação Anulatória do Débito Fiscal com pedido de antecipação da tutela. A empresa ainda depositou o valor de R$ 800.000,00, não depositando o valor referente à multa de descumprimento da obrigação acessória por entender tal dever ilegal e abusivo.
A antecipação da tutela foi concedida pelo Juiz Federal da primeira instância, mas foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal após a interposição de Agravo de Instrumento pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
A empresa continua a solicitar a expedição da certidão perante a Receita, uma vez que já depositou em juízo o valor integral do imposto acrescido de juros e da multa moratória, R$ 800.000,00, sendo o valor que a XGO considera devido.
A Receita Federal se nega a expedir a certidão sem o total adimplemento do crédito tributário lançado, mas indica que se o contribuinte aderir ao parcelamento federal do programa “Mais Parcelar”, que impõe ao contribuinte o dever de confessar a dívida e de renunciar ao direito em que se fundam as ações que acaso tenha contra a Fazenda Nacional, poderá obter a certidão.
Passemos a análise jurídica do caso.
Decisão
A emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa é regulada pelo artigo 206 do Código Tributário Nacional e, segundo este dispositivo, são apenas três as hipóteses que vinculam a Receita Federal à conceder tal certidão: (i) existência de créditos tributários, mas não