Sushi
Rosália Maria Tôrres de Lima1, Neide Kazue Sakugawa Shinohara2, Leonardo Pereira de Siqueira3, Renata Carine Tôrres de Lima4, Edleide Freitas Pires5, Graciliane Nobre da Cruz Ximenes6, Viviane Braga Barbosa7. Introdução
Do ponto de vista da Saúde Pública, a população deve ter ao seu alcance alimentos de boa procedência e qualidade, dentro dos padrões normatizados, não apenas em valores nutricionais, mas também, em boas condições higiênico-sanitárias, livres de agentes microbianos, físicos ou químicos nocivos que possam de alguma forma, afetar a saúde do consumidor [4]. Existe atualmente um acelerado processo de globalização dos costumes e hábitos alimentares. Prova disso foi a rápida difusão do tipo de alimentação anteriormente praticado, principalmente, em países orientais. Os pratos à base de pescado cru originários dos países asiáticos em pouco tempo se tornaram moda, sendo sinônimo de “comida saudável”. Locais especializados em pratos tipo sashimi (que são pedaços finos de músculo de peixe servidos crus) e sushi (sashimi moldado sobre arroz fermentado) são cada vez mais freqüentes nas grandes metrópoles ocidentais [1,6]. A qualidade do peixe fresco pode ser influenciada por hábitos não higiênicos dos manipuladores, podendo comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento, o consumo do pescado in natura representa um grande risco à saúde coletiva, por não haver as barreiras térmicas (cocção) para esterilização do alimento e assim garantir sua inocuidade [4]. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde, através da RDC nº 12 de 02 de janeiro de 2001, estabelece os padrões microbiológicos sanitários
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
para alimentos destinados ao consumo humano, define no item 22b do anexo I (Pratos Prontos para Consumo), as análises dos seguintes patógenos: Coliformes a 45ºC; Estafilococos coagulase positiva; Salmonella spp. e Vibrio