Sus sistema unico saude
Alguns autores e pesquisadores do assunto afirmam que o Ministério Público surgiu há mais de quatro milênios no Egito, onde caberia ao magiaí a tarefa de punir os rebeldes e combater aos violentos. Para outros, a figura do “acusador” surgiu na Antiguidade Clássica, ou na Grécia ou em Roma.
Contudo, a corrente mais aceita afirma que a origem do Ministério Público se deu na França, visto que no ano de 1270 foram criados Tribunais e investiu-se os magistrados na função jurisdicional. Ainda no reinado de Luis IX, com a publicação dos “Estatutos de São Luiz”, houve uma efetiva repartição da justiça no território francês. Também na França, em 1302, no reinado de Felipe IV, surgiu a figura dos “Procuradores do Rei”, que consistia em agentes públicos que exerciam a função de tutelar os interesses do Estado ligado ao Poder Judiciário a fim de fiscalizar as atividades dos magistrados, concedendo-lhes direitos iguais e, através da “Corte de Cassação Criminal”, foram instituídas as garantias da independência funcional do Ministério Público.
No Brasil, o Ministério Público assumiu traços lusitanos. Segundo PIERANGELLI (1983),
as Ordenações Afonsinas, de 1447 e as Ordenações Manuelinas, de 1514, serviram como ponto de partida para a instituição do Ministério Público em nosso país. No Título VIII, Livro I das Ordenações Afonsinas foi disciplinada a figura do “Procurador de Justiça”- responsável pelos atos da justiça e nos Títulos XI e XII, Livro I das Ordenações Manuelinas foram citados as figuras do “Procurador dos Nossos Feitos” e do “Promotor de Justiça da Casa de Suplicação”.1
A partir da Constituição de 1824,coube ao Procurador da Coroa e da Soberania Nacional, a acusação no juízo de crimes, salvo nos casos de iniciativa acusatória da Câmara dos Deputados. É possível perceber no Código de Processo Criminal do Império o surgimento dos primeiros requisitos para o cargo de promotor, estabelecendo as condições para sua