Sus - sistema unico de saude
O Sistema Único de Saúde, estabelecido pela Constituição e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8.080/90, tem entre seus princípios básicos a universalidade do atendimento, isto é, proporcionar a população brasileira acesso às ações e aos serviços de saúde, através de entidades vinculadas ao sistema, observando os princípios da equidade, da integralidade, da resolutividade e da gratuidade.
A Lei Orgânica da Saúde define as áreas de atuação para garantir o cuidado da saúde, são elas:
Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Controle e fiscalização de alimentos, água e bebidas para o consumo humano; Orientação familiar; Participação na área de saneamento; Participação na preparação de recursos humanos; Saúde do trabalhador; Vigilância epidemiológica; Vigilância nutricional; Vigilância sanitária. Assistência Farmacêutica - AF
Em 2002, o Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica propôs e o Conselho Nacional de Saúde, em sua resolução 338 de maio 2004, definiu assistência farmacêutica como sendo o “conjunto de ações desenvolvidas pelo farmacêutico e outros profissionais de saúde, voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto no nível individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e o seu uso racional. Envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população”. Assim, a Assistência Farmacêutica é parte fundamental dos serviços de atenção à saúde do cidadão e do direito constitucional à saúde assegurado à população brasileira e só se materializa em sua plenitude mediante acesso ao medicamento com garantia do uso racional e da atenção farmacêutica.
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