sus -constituição
Em 1988, a Constituição brasileira reconheceu a Saúde como um direito do cidadão e um dever do Estado que estabelece dessa maneira a criação do Sistema Único de Saúde, que se fundamenta nos princípios da universalidade, integralidade e participação social.
Esse reconhecimento constitucional do direito à saúde só foi possível após longa luta política e à atuação do movimento social denominado de Reforma Sanitária.
A implantação do SUS no Brasil teve início em um contexto político e econômico desfavorável, que promovia a ideologia neoliberal, perspectiva essa reforçada por organizações internacionais contrárias ao financiamento público de sistemas de saúde nacionais.
Nesses últimos anos houve avanços no SUS, realizaram-se inovações institucionais, aumentou amplamente o acesso aos cuidados de saúde para grande parte da população brasileira, implantando o Programa de Saúde da Família no qual atingiu a cobertura universal e dando ênfase na reorganização de unidades básicas de saúde, aumentou a conscientização da população sobre o direito à saúde vinculado à cidadania, e investiu na expansão dos recursos humanos e da tecnologia em saúde.
Posto que o SUS é um sistema de saúde em desenvolvimento que continua a lutar para garantir a cobertura universal e equitativa, por outro lado a participação do setor privado no mercado, ou seja, os Planos de Saúde criam contradições e injusta competição, levando a ideologias e objetivos opostos (acesso universal versus segmentação do mercado), que geram resultados negativos na equidade, no acesso aos serviços de saúde e nas condições de saúde.
Apesar de que o financiamento federal tenha aumentado desde o início da última década, a porcentagem do orçamento federal destinada ao setor de saúde não cresceu, levando a restrições de financiamento, infraestrutura e recursos humanos.
Para superar os desafios enfrentados pelo sistema de saúde brasileiro, será necessária uma nova estrutura financeira e uma revisão