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BÁSICO DE VIDA
FACILITADORA: ALINE MESQUITA LEMOS
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER
SENDO ATENDIDA
• Prestador de SocorroVítima possui direito de recusar o atendimento. • Conscientes e com clareza de pensamento.
• Motivos : crenças religiosas/ falta de confiança no prestador de socorro.
• A vítima não pode ser forçada a receber P.S atendimento especializado .
• Continuar monitorando a vítima (confiança).
• Vítima esteja impedida de falar (trauma na boca)
• FAÇA sinais que NÃO aceita o atendimento/mão
• NÃO discuta com a vítima;
• NÃO questione suas razões (religiosas).
• NÃO toque na Vítima Violação dos seus direitos.
• Informar a vítima treinado(a) P.S. e respeita direito dele(a) pronto para auxiliar.
• Arrole testemunhas do atendimento recusado.
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CRIANÇAS
Recusa de atendimento pais /responsável legal
Se cça retirada do local pelo prestador antes do socorro
arrolar testemunhas que comprovem o fato.
CONSETIMENTO PARA O ATENDIMENTO DE P.S pode ser:
-FORMAL: qdo a vítima concorda com o atendimento, após o prestador ter se identificado .
-IMPLÍCITO: vítima inconsciente, confusa ou gravemente ferida/ menores desacompanhados.
FASES DO SOCORRO
AVALIAÇÃO DA CENA
A primeira atitude avaliar os riscos para a pessoa prestadora
P.S. Caso haja aguardar a chegada do socorro especializado. Verifica-se provável causa do acidente, o número de vítimas e a provável gravidade delas e todas as outras informações que possam ser úteis para a notificação do acidente, bem como a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI luvas, mascaras, óculos, capote, etc) e solicitação de auxílio a serviços especializados como:
• Corpo de Bombeiros (193), SAMU (192), Polícia Militar (190), polícia Civil (147), Defesa Civil (199).
• Nesta fase o prestador de socorro deve atentar-se para:
- Inteirar-se do ocorrido com tranqüilidade e rapidez;
-Verificar os riscos para si próprio, para a vítima e terceiros;