Surdez
Érica Souza
Este artigo pretende analisar como se constitui discursivamente a identidade do aluno surdo através do Decreto-lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro, mais precisamente, o Artigo 23º que diz respeito a educação bilingue de alunos surdos. Tendo como metodologia de análise a Análise Crítica do Discurso (ACD), e baseando-se no modelo tridimensional desenvolvido por Norman Fairclough (1992), é na categoria analítica do ethos, instância que contribui para a criação de identidades sociais, que este artigo se concentra. Em Portugal, podemos dizer que a existência de uma cultura surda é recente e as respostas educativas apresentadas para a educação de crianças e jovens surdos estão longe de corresponder ao que está descrito nos documentos legais. Palavras-chave: discurso, identidade, educação, documentos legais
Introdução A Surdez é caracterizada como um problema sensorial não visível, que acarreta dificuldades na deteção e percepção dos sons, podendo originar consequências negativas no ser humano. A presença de qualquer alteração auditiva na primeira infância compromete o desenvolvimento dos aspetos cognitivos, sociais, cultuais, assim como os aspetos linguísticos (Sclair-Cabral, 1988). A surdez é uma diferença linguística, uma diferença cultural e uma diferença política (Coelho,2010). Durante muitos anos, a surdez foi encarada como uma deficiência e as principais metodologias educativas utilizadas eram de carater oralista, o que comprometia a sua integração social e académica, dado a sua incomunicabilidade com o meio envolvente. A abordagem metodológica utilizada neste trabalho baseia-se no modelo tridimensional desenvolvido por Norman Fairclough em 1992. Neste artigo, não são exploradas todas as categorias e dimensões analíticas, é dada maior foco a categoria analítica do ethos por estar diretamente relacionada com o objetivo de análise. A Análise Crítica do Discurso (ACD) “é a análise de relações dialéticas entre