Sumrio 1. Introduo 2. Conceitos 2.1 - Jornada de Trabalho 2.2 - Servio Efetivo 2.3 - Horas-Extras 2.4 - Controle de Frequncia 2.5 Supresso 2.6 Habitualidade 3. Supresso Das Horas-Extras 3.1 - No Incorpora ao Salrio 4. Clculo da Indenizao 4.1 Verificao da Habitualidade 4.2 - Prova da Quitao 5. Utilizao do Banco de Horas 6. Tributos 7. Penalidades 1. INTRODUO A Constituio Federal (CF), a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) e outras Legislaes ordinrias estabelecem sobre a jornada de trabalho, buscando instituir limites dessa jornada. E para garantir proteo ao trabalhador e no deixar o limite do tempo referente jornada a critrio do empregador, a Legislao Trabalhista, na CLT, artigo 59, buscou estabelecer limites tambm para as horas-extras. O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que quando a empresa suprimir as horas-extras prestadas de forma habitual pelo empregado, o empregador dever pagar a ele uma indenizao. Nesta matria estaremos tratando sobre a supresso de horas-extras e como se realiza o clculo dessa indenizao. 2. CONCEITOS 2.1 - Jornada de Trabalho Jornada de trabalho o tempo em que o empregado est disposio de seu empregador aguardando ou executando ordens. 2.2 - Servio Efetivo Considera-se como de servio efetivo o perodo em que o empregado esteja disposio do empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposio especial expressamente consignada (Artigo 4 da CLT). 2.3 - Horas-Extras Hora-extra, hora suplementar ou hora extraordinria todo perodo de trabalhado que excede a jornada acordada no contrato de trabalho entre as partes, empregador e empregado. 2.4 - Controle de Frequncia O controle da frequncia da jornada de trabalho do empregado de responsabilidade do empregador, pois a Legislao estabelece a ele o nus da prova da jornada, porque de competncia do prprio empregador minimizar ou at mesmo evitar futuros problemas judiciais, efetuando, assim, diariamente, uma rigorosa fiscalizao e controle da prestao laboral de todos os seus