SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS E CASOS DIFÍCEIS
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO DE DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL I– DIR 5503
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS E CASOS DIFÍCEIS
Eu
Florianópolis, novembro de 2013.
Questionário:
1- Em que consiste a ADC nº 12: vedação ao nepotismo?
Este caso tinha por objeto a declaração de constitucionalidade da Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 14.nov.2005, que cuida basicamente da nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores para cargos de direção e assessoramento na administração do Poder Judiciário e da contratação, sem licitação, de empresas das quais sejam sócios parentes, cônjuges e companheiros dos agentes públicos referidos.
2- Qual o conteúdo das impugnações direcionadas à resolução n° 7?
Em síntese, essas as impugnações direcionadas contra a referida resolução: (i) questionava-se a competência do CNJ para, por meio de ato próprio, proibir as práticas de nepotismo descritas na Resolução nº 7/05. Para alguns, apenas lei formal – isto é: ato editado pelo Poder Legislativo – poderia tratar da matéria; (ii) argumentava-se que a Resolução estaria legislando sobre direito civil. Isso porque o Código Civil descreve como parente por afinidade, além dos ascendentes e descendentes do cônjuge, apenas seus irmãos (art. 1.595, § 1º), ao passo que a Resolução faz referência a “parente colateral de terceiro grau”; (iii) afirmava-se que a Resolução nº 7/05 afrontaria a separação de Poderes, já que produziria uma subordinação do Poder Judiciário a um órgão de outro Poder – o CNJ –, violando com isso a autonomia dos Tribunais; (iv) alegava-se que a Resolução violaria a Federação, e isso por duas razões: ela invadiria a competência dos Estados-membros de disporem sobre a organização e estruturação de sua Administração Pública; e ela produziria a subordinação hierárquica dos Tribunais estaduais ao CNJ, órgão não estadual; por fim,