Supremacia da Constituição
SUMÁRIO
Conceito de Constituição
A difusão da Constituição
O respeito à Constituição
A supremacia da Constituição
Supremacia fluída
O controle da constitucionalidade
Espécies de controle da constitucionalidade
A supremacia da Constituição no direito comparado
- Argentina
- Nicarágua
- Honduras
- Equador
- México
- Quênia
- África do Sul
- Angola
- Nigéria
- Paquistão
- Bahamas
- Estados Unidos
Conclusões finais
Bibliografia
Conceito de Constituição
Antes de mais nada, para iniciar nosso estudo, cumpre-nos averiguar qual o conceito etimológico da palavra "Constituição". Confira-se:
"CONSTITUIÇÃO s.f. (Do lat. constitutio .) 1. Ação de formar um conjunto. - 2. Resultado desta ação; composição. - 3.Colocação, estabelecimento. - 4. Designação. - 5. Conjunto de regras e leis fundamentais, estabelecidas por um país para servir de base à sua organização política e firmar os direitos e deveres de cada um dos seus cidadãos. - 6.Conjunto de características morfológicas, fisiológicas e psicológicas de um indivíduo, que permite determinar a que tipo ele pertence" .
Vários outros conceitos, direcionados especificamente aos aspectos jurídicos, podem ser estabelecidos para concluir-se o que vem a ser uma "Constituição".
Vejamos as várias definições e conceitos sobre o termo em análise:
"A constituição é outorgada à nação como lei soberana do povo, por meio de seus delegados ou representantes, e abriga, em seu todo, normas consideradas fundamentais e absolutas, em relação ao tempo e ao espaço. Uma constituição é escrita , ou formada por um único instrumento, em que se reúnem todas as suas normas e preceitos, enão escrita ou costumeira , quando não compendiada em um texto especial, como a da Grã-Bretanha. Porque pode ser alterada à vontade do legislador, diz-se que é flexível , em oposição à Constituição escrita, que se diz inflexível ,