SUPEL MODELO DE TERMO DE REFERENCIA Contratacao De Servicos Comuns
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência deve ser preenchido para toda aquisição e contratações de bens e serviços comuns realizadas no âmbito do Poder Executivo Estadual de Rondônia.
Considera-se necessidade de aquisição, os materiais permanentes, materiais de consumo ou de expediente, materiais e insumos hospitalares e laboratoriais, medicamentos, serviços de terceiros e outros.
O Termo de Referência tem como fundamentação legal as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e orientado com base no Decreto Estadual nº 12.234/2006. (art. 7º e art. 14, caput Lei 8.666/93; art. 9º, I e § 2º Decreto 5450/2005; art. 3º da Lei 10.520/2002; art. 8º, II, Decreto 3555/2000; Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I ; art. 14 e 15 da IN 02/2008/MPOG)
a) As inscrições em itálico no corpo do modelo deverão ser substituídas pela dissertação do requisitante.
b) Os campos que não forem utilizados, de acordo com cada objeto, deverão ser suprimidos do documento final anexado aos autos.
c) Estas instruções NÃO DEVERÃO ser impressas e/ou anexadas ao Termo de Referência.
d) Os documentos constantes dos Anexos I a IV deverão ser adaptados e/ou anexados aos autos somente quando necessário, sendo que alguns documentos poderão ser juntados para subsidiar a formulação de propostas por parte dos interessados, não sendo preenchidos pela Administração.
e) Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório para qualquer espécie de compra. Os campos com duplo asterisco (**) são exemplificativos, podendo o solicitante, conforme o objeto a ser comprado ou contratado, indicar, modificar ou eliminar alguns deles.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
1. Anexar a solicitação inicial emitida pelo servidor competente e expressamente autorizada pelo Ordenador de Despesa; (Base Legal: Art. 38 da Lei Federal 8.666/93)
2. Identificar completamente os servidores com nome, cargo e matrícula em todas as informações dos