sumulas
As súmulas vinculantes introduzidas pela EC 45/04 geram diversas polêmicas quanto a sua constitucionalidade. Elas podem ser consideradas legitimamente constitucionais.
Com a grande necessidade de um instrumento que se possibilitasse a uniformização das decisões jurisprudenciais e se assegurasse uma jurisdição mais célere, se criou o instituto das súmulas vinculantes. Mas será que a saída é essa mesma, ou isto é apenas uma forma paliativas de resolver questões imediatas.
Cada vez mais se percebe que esse instituto garante o princípio da segurança jurídica, e não fere os princípios da separaç
poderes e independência funcional do Juiz. Mas será que esta é mesmo a solução. lação de Súmulas Vinculantes:
- Súmula Vinculante nº 1 - STF - Ato Jurídico Perfeito - Ponderação às Circunstâncias do Caso Concreto - Consideração à Validez e Eficácia de Acordo em Termo de Adesão - Súmula Vinculante nº 1 - STF
- Súmula Vinculante nº 2 - STF - Constitucionalidade - Lei ou Ato Normativo Estadual ou Distrital - Sistemas de Consórcios e Sorteios - Súmula Vinculante nº 2 - STF
- Súmula Vinculante nº 3 - STF - Processos Perante o Tribunal de Contas da União - Contraditório e Ampla Defesa - Anulação ou Revogação de Ato Administrativo - Apreciação da Legalidade do Ato de Concessão Inicial de Aposentadoria, Reforma e Pensão - Súmula Vinculante nº 3 - STF
- Súmula Vinculante nº 4 - STF - Salário Mínimo - Indexador de Base de Cálculo de Vantagem de Servidor Público ou de Empregado - Súmula Vinculante nº 4 - STF
- Súmula Vinculante nº 5 - STF - Falta de Defesa Técnica por Advogado no Processo Administrativo Disciplinar - Ofença à Constituição - Súmula Vinculante nº 5 - STF
- Súmula Vinculante nº 6 - STF - Estabelecimento de Remuneração Inferior ao Salário Mínimo - Praças Prestadoras de Serviço Militar Inicial - Súmula Vinculante nº 6 - STF
- Súmula Vinculante nº 7 - STF - Limitação da Taxa de Juros Reais - Aplicação - Condição -