sumulas de penal
A- Prisões:
STJ
21
419
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
STF
145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
397
O poder de polícia da câmara dos deputados e do senado federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
717
Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
Súmulas Vinculantes:
11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
B- Liberdade:
STJ
332
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
C- Competência:
STJ
6
33
42
53
62
73
75
78
104
Compete à justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado
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