Sumario e sumarissimo
Livro 1, processo de conhecimento
Livros: Primeiras linhas do processo civil (Moacir Manuel)
Direito processual civil (Humberto teodoro junior)
Direito processual civil (alexandre)
Processo de conhecimento, cognição superficial e exauriente, objetos, espécies, formação, suspenção e extinção do processo.
Procedimento ordinário e sumário, tutelas de urgência art. 273 cpc, teoria geral das provas, meios de prova que o cpc elenca, e outros que são aceitos que estão na praxe do direito são inidôneos.
Sentença e o cumprimento de sentença, e a modificação do que era sentença, o conceito de sentença.
Coisa julgada.
PROCESSO DE CONHECIMENTO = processo comum -> ordinário; sumário 275cpc
Obs arts. 274 em diante.
Art. 278 parágrafo primeiro, pedido contraposto.
Rito ordinário reconvenção, um processo com duas ações.
Verificar principais diferenças entre o rito sumário e a lei 9099/95
Procedimento Ordinário (artigo 274) – Esse procedimento é o padrão, e sempre será utilizado quando não houver previsão em lei de procedimento diverso. Suas regras, contidas no artigo 282 do CPC, são as seguintes: a petição inicial indicará o juiz ou tribunal a que é dirigida; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido, com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; e o requerimento para a citação do réu. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Procedimento Sumário (artigos 275 a 281) – É o procedimento simplificado, para maior celeridade processual. É utilizado principalmente: nas causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o valor do salário mínimo; e nas causas de qualquer valor, referentes a: arrendamento rural e parceria agrícola; nas de cobrança a condômino de qualquer quantia devida ao condomínio; de ressarcimento por danos em