Sujeitos principais e secundários do processo
Respostas:
1ª) O prazo para o requerimento de inscrição é de 30 dias, e o local onde deve ocorrer o registro é no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, ART: 998 caput e 1151 cc. O regime legal será o da sociedade simples, ART: 966, P. único. Regime das sociedades simples ART:997 à 1038 cc.
2ª) Tendo personalidade jurídica, a sociedade se torna capaz de direitos e obrigações e tem existência distinta da de seus membros, a pessoa jurídica tem património próprio, nome próprio, nacionalidade própria e domicilio próprio(sede social).ART: 988,
3ª) Empresário individual é toda pessoa física, individual, capaz e livre de impedimentos, que exerce individualmente atividade comercial. Mas apesar de o incapaz não poder iniciar uma atividade empresarial, poderá continuá-la caso a receba de uma herança ou em casos de incapacidade superveniente. O registro também é um dos requisitos para o exercício da atividade empresária. O empresário tem a obrigação de registrar no Sistema nacional de registro de empresas mercantis (SINREM). ARTs:. 972, 967 cc.
4ª) Resposta(C), ART:1027 cc.
5ª) Classificação das sociedades: Nome coletivo, comandita simples, comandita por ações, sociedade anônima e sociedade limitada. Os sócios têm, pelas obrigações, responsabilidade subsidiária. A solidariedade, no Direito Societário brasileiro, quando existe, verifica-se entre os sócios, e nunca entre sócio e sociedade. Isto é, enquanto não exaurido o patrimônio social, não se pode cogitar de comprometimento do patrimônio do sócio para a satisfação de dívida da sociedade.
6ª) Resposta(B), Regime das sociedades simples ART: 997 à 1038 cc.
7ª) ART: 966, paragrafo único, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda que com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Ex: intelectual= professor; de natureza