sujeitos do direito internacional
Porwilliammoura- Postado em 13 maio 2013
Autores:
MACHADO, Diego Pereira A Santa Sé personifica a Igreja Católica. A sede da Igreja Católica localiza-se dentro da cidade do Vaticano.
Sumário: 1. Considerações iniciais; 2. A expansão do Direito Internacional; 3. Personalidade e capacidade; 4. Definição dos sujeitos; 5. Santa Sé e Vaticano; 5.1. Entes distintos; 5.2. Aquisição da personalidade jurídica; 5.3. A Santa Sé e sua relação com o Estado da Cidade do Vaticano; 5.4. O Estado da Cidade do Vaticano; 5.5. Santa e Vaticano: sujeitos do Direito Internacional; 6. Considerações finais; Bibliografia.
1. Considerações iniciais
A despeito de toda a torcida pela escolha de um Papa brasileiro, ainda assim há que se exaltar a importância de termos um novo Papa – argentino – originário de um país da América Latina. Isso demonstra a inclinação da Igreja Católica, com sede principal na Itália, pela necessidade de sua própria remodelação estrutural, processo este que deve (espera-se) varrer com toda forma de comportamento execrável, desde pedofilia até corrupção, passando por tráfico de influência[1].
Independentemente da religião ou da filosofia adotada pelo leitor, é inegável reconhecer que a Igreja Católica propaga dogmas que são seguidos por milhões de pessoas, e o Estado, o do Vaticano, mesmo que considerado um microestado, tem capacidade de influenciar significativamente nos rumos de vários assuntos de interesse mundial. Nessa linha, não se pode descurar da figura do Papa que, como principal representante das duas entidades (Igreja Católica e Vaticano), desempenha papel de relevo interna e externamente, tanto que muitas de suas falas quando transmitidas, por mais simplórias que aparentem ser, espraiam-se pelos mais diversos recantos do Planeta com uma facilidade incomum.
O cardeal argentino Jorge Mario Bergoglio, Papa Francisco, é o novo Pontífice. Ou, de acordo com a lista oficial dos títulos do