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Os direitos humanos são considerados universais e inalienáveis. Eles pertencem
a todos nós e incluem uma grande variedade de áreas, como: o direito das pessoas com
deficiência, dos idosos, das crianças, dos índios, dentre outros.
“O Ministério Público é órgão indispensável ao sistema internacional e nacional
de proteção aos direitos humanos. Uma das áreas vitais na atuação ministerial consiste
na defesa dos direitos humanos das mulheres”.
Existem vários instrumentos úteis para o desenvolvimento e proteção dos
direitos humanos das mulheres, entre os tratados, acordos, protocolos, as resoluções
e os estatutos. Eles foram desenvolvidos com o passar dos anos, e dentre eles estão: a
Carta das Nações Unidas (1945); a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas
de Discriminação contra a Mulher (1979); a Declaração de Viena (1993); a Declaração
sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher (1993); a Convenção de Belém do
Pará (1995); a Declaração de Beijing (1995) e o Protocolo Facultativo à Convenção
sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (2002).
Mesmo assim, no Brasil estima-se que a cada cem mulheres, 15 já foram vítimas de
algum tipo de violência doméstica (dados da pesquisa de opinião do DataSenado, 2007).
Os principais fatores apontados que provocam a violência contra mulheres
são o álcool, drogas ilegais e ciúmes. Além disso, também contribui a maneira como
a sociedade dá mais valor ao papel masculino, que se reflete na forma de educar os
meninos e as meninas. Eles, sendo incentivados a força física, a ação, a dominação e a
satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, elas são valorizadas pela beleza, sedução,
delicadeza, submissão, dependência, passividade, sentimentalismo e o cuidado com os
outros.
São inúmeros os atos violentos que afetam as mulheres e representam uma grave
forma de discriminação contra elas, tais como: homicídio