sucos
Principais Consumidores: Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido, Canadá, China, Rússia, Japão, Austrália e Brasil.
Neste site abaixo tem uma tabela (padrões de identidade e qualidade para sucos de fruas segundo a legislação) porém não consigo copiar http://bdm.bce.unb.br/bitstream/10483/216/1/2007_RaquelMaraTeixeira.pdf Segundo (Art. 40), Polpa de fruta (Art. 41) e Néctar (Art. 43). Suco ou sumo é definido como: "a bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta sã e madura, ou parte do vegetal de origem, por processo tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o consumo.
Legislação brasileira de suco de fruta
O Decreto nº 2.314 do MAPA, de 1997, estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade de bebidas, os registros, a classificação, a padronização e a otulagem, bem como as formas de controle das matérias-primas, das bebidas e dos estabelecimentos. Neste Decreto encontra-se a definição de bebida, como sendo "todo produto industrializado, destinado à ingestão humana, em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica". As bebidas são lassificadas como bebidas não-alcoólicas ou alcoólicas. Os