sucessões
CONTEÚDO DA UNIDADE
1. Processo Penal
1.1. Conceito
1.2. Legislação
1.3. Características
2. Eficácia da Lei Processual
2.1. Espaço
2.2. Tempo
3. Interpretação da Lei Processual
4. Tipos de Processo Penal
4.1. Inquisitivo
4.2. Acusatório
4.3. Misto
CONTEXTUALIZAÇÃO
“Aquele que divide o bolo não pode ser o mesmo a distribuir as fatias” (Jhon Rawls)
LEITURA OBRIGATÓRIA
Adotada: Paulo Rangel – Direito Processual Penal
QUESTÕES
Análise de algum dos seguintes julgados: HC nº 83.255, 71.408 (STF)
ORIENTAÇÃO AO ALUNO PARA AS AULAS EXPOSITIVAS
1. PROCESSO PENAL
1.1. Conceito de Processo penal: ramo do direito público, de caráter instrumental, cuja finalidade precípua é viabilizar a aplicação do jus puniendi.
1.2. Legislação: O Processo Penal é regulamentado pela Constituição Federal, pelo Código de Processo Penal (Dec. Lei 3689/41) e por leis especiais. O CPP possui 3 livros, com 667 artigos. O Livro IV é o da execução da pena, que foi revogado pela LEP – Lei de Execuções Penais – Lei 7.210 de 11/07/84. Tem passado por recentes alterações.
1.3. Características:
- autonomia
- instrumentalidade
- normatividade
2. EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL PENAL
2.1. Espaço:
Art. 1º do CPP. Vigora o princípio da territorialidade, ou seja, a lei processual penal não ultrapassa os limites do território brasileiro. Portanto, não há aplicação de lei processual de outro país em nosso território.
- Mesmo as cartas rogatórias vindas do exterior serão cumpridas no território nacional segundo a nossa legislação (art. 784, § 1º, do CPP). Quando necessitamos que atos processuais sejam praticados fora do Brasil, deverão eles obedecer a regra do país em que serão praticados. É o domínio da lex fori.
- Observar as regras de competência (do Direito Penal brasileiro — só haverá processo penal em nosso país se nossa legislação penal for aplicável) - Código Penal (artigos 5º, 6º e 7º do