Sucessões
Lei 5.468/68
Continuação de Alimentos (Orlando Gomes)
“...Prestação para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si...”
Necessários a sobrevivência ;
Condição intelectual, social, moral e psíquica do alimentando.
Princípios:
Dignidade da pessoa humana;
Da solidariedade familiar;
Auxilio mútuos.
Partes:
Alimentante;
Alimentado.
Parentes (consangüíneos/ afinidade / civil);
Necessitado X côngruos (civis = status).
Obs: Ascendentes x Descendentes (art 229, CF e art.1.694 e 1.695 CC).
Pressupostos da Obrigação Alimentar
Existência de vinculo/parentesco;
Necessidade => hipossuficiencia (menor incapaz, doente, idoso);
Possibilidade de alimentante;
Obs: Proporcionalidade.
Avoenga, caráter subsidiário e conjunto => todas as linhas;
Persistente até quando? 18,24,30? = exoneração => o pai pede exoneração quando o filho casa.
Se incapaz => Cessação => é para vida toda.
Em dinheiro ou artigo 1701 => pode ser em dinheiro ou em bens.
Para o ex conjugue => possibilidade de ser temporário
Característica do direito do Alimentando
Binômio => Artigo 1694 cc;
Questão: => Redução de rendimentos => revisional,suspensão temporária (judicial+ anuência).
Mutabilidade (depende dos fatos);
Personalíssimo;
Impenhorável;
Imprescindível;
Irrenunciável e Intransferível ;
Incompensáveis e Irrepetíveis.
Questão 1
Pagou alimentos e não é o papai => repetição
Questão 2
Gravidícos => Nascituros, neonato => não é o papai Obs.: art. 17 CC , post mortem.
Alimentos gravidícos – Lei 11.804/08
Fundamentos Tutela e Proteção dos alimentos do Nascituro.
“...Art 2 ºcc. A personalidade civil da pessoa começa do nascituro, com vida, mas a lei põem a salvo desde a concepção, os alimentos do nascituro...
Direito da mulher em requerer em nome próprio pensão alimentícia em prol do nascituro , independentemente de vinculo matrimonial ou união estável.