Sucessões
Direito das Sucessões
1) Considere que João , casado com Cristina , formula testamento sob a égide do CC/1916, vindo a falecer em 2003. Nesse Caso, qual o regramento deverá ser aplicado e em que termos? Fundamente em 10 a 30 linhas.
Embora João tenha constituído o seu testamento sob a égide do Código Civil de 1916, a legislação que regulamentará tanto a sucessão testamentária como a legal será aquela prevista no regramento do Código Civil de 2002, tendo em vista que aquele veio a falecer em 2003, logo, após a entrada em vigor do código civil atual ocorrida em 10 de janeiro de 2002. É o que entoa a previsão estampada no art. 1.787, do CC/02.
Ademais, pelo Princípio da Saisine, resta aberta a sucessão com evento morte, transmitindo-se desde logo a herança para repartição dos quinhões hereditários entre os herdeiros legítimos e testamentários, reservando-se aos herdeiros necessários, pelo menos 50% do patrimônio do de cujus.
Desta forma, a legislação vigente na época da abertura da sucessão é a que deve regulamentar o procedimento sucessório.
2) Analise a questão do art. 1.790, do CC/2002 à luz dos princípios da Sociabilidade e Operabilidade. Fundamente em 10 a 30 linhas.
É cediço que a Constituição da República de 1988, no art. 226, § 3.º, de maneira singela, reconheceu o instituto da União Estável, vindo o Código Civil de 2002, no art. 1.790, a regular, de forma tímida e omissa o instituto em destaque. Ao prevê como se dá a sucessão entre os companheiros, este dispositivo trouxe bastante discussão, vez que não conseguiu traduzir a intenção do legislador constituinte quanto à efetiva proteção do Estado que deve ser prestada aos companheiros, os colocando em situação de flagrante desigualdade se comparados ao cônjuge supérstite.
Quanto ao regramento dado a União Estável pelo art. 1.790, do CC/02, não há falar em reflexão aos princípios da Sociabilidade e Operabilidade, senão vejamos: Inicialmente,