Sucessão
1- Jorge Luiz falece no mês passado, no estado civil de casado no regime de comunhão parcial de bens com Ivone. O casal teve quatro filhos: Marcelo, Íris, Januário e Felipe, sendo que o último já é falecido há dois anos, tendo deixado dois filhos: Rosemar e Julieta. Os bens do de cujus, são os seguintes: um automóvel adquirido na constância do casamento, avaliado em R$ 42.000,00, um terreno recebido no ano passado, como herança de seu pai, avaliado em R$ 56.000,00, um imóvel residencial, adquirido pelo casal hoje avaliado em R$ 120.000,00. O casal havia doado para o filho Januário o valor de R$ 12.000,00, sem dispensa de colação.
RESULTADO:
A) Separar a meação- regime CPB
Automóvel- 21.000,00 para Ivone 21.000,00 para sucessão Terreno- 56.000,00- bem particular- só da sucessão Imóvel residencial- 60.000,00 para Ivone 60.000,00 para sucessão
Valor da MEAÇÃO DE IVONE- 81.000,00
B) Valor da herança de Jorge Luiz- 137.000,00
Herdeiros- Marcelo Íris Januário- com dever de colação de 6.000,00 (metade de 12.000,00, pois a doação foi do casal) Felipe- representado por Rosemar e Julieta Ivone- com a reserva de ¼ (concorre sobre a totalidade do patrimônio, conforme critério adotado em aula)
C) Como não há testamento, fazer a colação sobre o patrimônio total:
137.000,00 + 6.000,00 = 143.000,00
D) Retirar ¼ para cônjuge sobrevivente;
¼ de 143.000,00= 35.750,00 – parte de Ivone
D) Dividir o restante entre os descendentes, descontado a parte adiantada (colação) de Januário:
143.000,00- 35.750,00= 107.250,00
107.250,00 dividido por 4 descendentes= 26.812,50
E) VALORES A SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS:
IVONE- R$ 35.750,00
MARCELO- R$ 26.812,50
ÍRIS- R$ 26.812,50
JANUÁRIO- R$ 26.812,50- 6.000,00 (COLAÇÃO)= 20.812,50
FELIPE- receberia R$ 26.812,50, será