Sucessão - Semana 1
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO: CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
R: Sim. A CF/88 (art 227,§6º) estabeleceu absoluta igualdade entre todos os filhos, sejam provenientes do casamento ou não, sejam adotados. A regra foi reproduzida no art. 20 da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e reiterada no art 1596 do CC que proíbe qualquer descriminação entre os filhos. Em suma: em face destes artigos e leis citados não mais existem desigualdades entre filhos consangüíneos e adotivos. Portanto, Maria, Clara e João herdam em igualdade de condições n/f do artigo 1834/2002.
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
R: Não. N/f dos arts. 1789/2002, havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de metade da herança. Já o artigo 1845/2002 discrimina quem são os herdeiros necessários, bem como o art. 1846/2002 determina quem sejam reservados a estes 50%, do patrimônio do testador. Como Mauro é casado em comunhão universal de bens, seu cônjuge não é sua herdeira necessária, n/f do art. 1829, inc I, restando como tal sua filha. Portanto, para instituir Lúcia, sua herdeira, Mauro deverá respeitar este limite de 50% do seu patrimônio .
Caso Concreto 3
(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de