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2
A fez testamento em que deixou a B a raiz e a C o usufruto do total da sua herança. Se A morreu sem aceitar nem repudiar a herança de um irmão, poderá C aceitar tal herança?
3
A fez testamento em que deixa a B os seus bens móveis e a C os seus bens imóveis. Tendo C falecido antes de A, quem herdará à morte de A os bens imóveis deste?
4
A morreu deixando como parentes mais próximos os seus três irmãos, B, C e D, mas tendo feito testamento a favor do primeiro. Todavia, C e D intentaram contra B uma acção de anulação do testamento, acção que foi julgada procedente, com o fundamento de que o testamento de A tinha sido captado por dolo de B. Anulado o testamento, como se reparte a herança entre os irmãos do falecido?
5
Num mesmo desastre de automóvel, morreram A e B, único filho de A. B deixou dois filhos, C e D, os quais o tinham tentado matar algum tempo antes. Nenhuma prova se fez a respeito de saber se foi A quem morreu antes de B ou se foi B quem morreu antes de A. A fizera em vida uma doação a C. Sucedem C e D nos bens de A? E C é ou não obrigado a conferir os bens doados?
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Considere as seguintes deixas testamentárias de António:
“Os meus imóveis sitos em Lisboa serão atribuídos por minha morte ao meu amigo Bento e os restantes imóveis ao meu amigo Carlos. Quanto ao remanescente, ou seja, os bens móveis, quero que fiquem para Dulce, com quem vivo maritalmente à data da feitura deste testamento. Porém, que fique bem clara a minha vontade de fazer de Bento meu herdeiro único, pelo que, aliás, lhe atribuo os meus imóveis mais valiosos”.
E o testamento de António concluía: “Se Carlos não quiser aceitar, ficará a sua parte para meu primo Eduardo; por outro