sucessoes
O conceito amplo de sucessão no direito é esse que existe uma substituição do titular de um direito.
Suceder é substituir, tomar o lugar de outrem no campo dos fenômenos jurídicos.
A sucessão refere-se ao ato de suceder, que pode ocorrer por ato ou fato entre vivos ou por causa da morte.
‘’ num sentido amplo, a palavra sucessão significa o ato pelo qual uma pessoa toma o lugar de outra, investindo-se a qualquer titulo, no todo ou em parte, nos direitos que lhe competiam. Entretanto, emprega-se o vocabulário num sentido mais restrito, para designar tão somente a transferência da herança ou legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento. ’’
Sucessão a constituição federal assegura em seu art. 5º, XXX, o direito da herança, no art. 5º XXXI, dispõe sobre os bens de estrangeiros, e o CC disciplina o direito das sucessões em quatro títulos: ‘’ da sucessões em geral ‘’, ‘’ da sucessão legitima ‘’, da sucessão testamentaria ‘’e ‘’ do inventario e da partilha ‘’
Em vida, cabe ao titular de direitos patrimoniais dispor dos mesmos, por si ou por seus representantes legais.
Todavia, como sabemos, a morte coloca fim a personalidade jurídica, como, alias, dispõe a legislação vigente.
CC art 6º a existência da pessoa natural termina com a morte...
Mas, para definir como fica a situação dos bens patrimoniais que pertenciam ao falecido o CC estabeleceu:
CC/2002 art 1784 – aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.
Portanto, no exato momento em que o titular dos bens falece, seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros legais.
Nisso consiste o princípio da saisine, segundo o qual o próprio falecido, pelo fato de sua morte, transmite aos seus sucessores o domínio e a posse da herança.