Sucessa O Trabalhista
Exceções:
1º - Empregados Domésticos
Art. 7º, “a”, CLT
2º - Desmembramento de municípios
OJ 92 SDI-1
3º - Aquisição da massa falida em hasta pública.
Lei 11.101/2005, artigo 141, II.
Aquele que compra no todo ou em parte em hasta pública a massa falida, nem sucessor trabalhista nem sucessor tributário. Não assume passivo trabalhista nem passivo tributário.
Salvo se essa compra foi fruto de fraude. (Se a aquisição em hasta publica for feita por um parente de um sócio da massa falida, o sucessor ira assumir o passivo trabalhista. Aritgo 141 §1º, II,
1º Tópico
Trabalho proibido e trabalho ilícito
Trabalho proibido: São aplicadas todas as regras.
O artigo 59 da CLT dispõe que o empregado só pode realizar ate duas horas extras por dia, é o limite quanto a realização de horas extras. Exemplos:
O trabalhador que realize 4 horas extras diárias tem direito a receber as horas extras em sua totalidade.
O menor não pode exercer atividade em horário noturno, atividade insalubre ou atividade perigosa. Também não pode trabalhar em estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica a varejo. Também não pode trabalhar em cabaré, boates e afins. É vedade também o trabalho de menor e minas de subsolo.
Exploração de mão de obra infantil.
Esses são exemplos de trabalho proibido e não geram a nulidade do contrato.
Trabalho ilícito: É trabalho nulo.
Vendedor que trabalhou vendendo drogas por 10 anos. Se o contrato tiver um objeto ilícito ele é nulo, mesmo que sejam detectados todos os pressupostos de relação de emprego. Mas, se o contrato tiver por objeto uma atividade ilícita, trata-se de um contrato nulo. Súmula 363 – TST
Contratação para cargo ou emprego efetivo de servidor sem a realização de concurso público. (não se fala em cargo em comissão, ou contratação temporária). É contrato nulo.
Mas, apesar de ser nulo ele gera 2 efeitos: O servidor publico, em caso de nulidade terá direito, ao FGTS e aos salários