Sucess O Testament Ria 1
Conceito de Testamento
• Testamento é o ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, segundo norma jurídica, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte, ou determina providência de caráter pessoal ou familiar.
Principais Caracteres do Testamento
• Unilateralidade - porque somente pode ser efetuado por testador isoladamente, daí ser ato personalíssimo.
• Revogabilidade – admite modificação, no todo ou em parte, de modo que testamento posterior revoga anterior apenas no que concerne às disposições patrimoniais. Observações!!!
• Bens legitimários não podem ser objeto de testamento.
• Estipulações testamentárias extrapatrimoniais são válidas.
• Prazo decadencial de 5 anos para impugnação da validade do testamento. • Capacidade para testar.
Incapacidade Superveniente
A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Proibição de testamento conjuntivo
• Simultâneo
• Recíproco
• Correspectivo
Formas Ordinárias de Testamento
TESTAMENTO PÚBLICO
• Habilitação p/testar em púb.
• Requisitos
• Impossibilidade de assinar
• Testador surdo
• Testador cego
TESTAMENTO CERRADO
• Requisitos
• Auto de aprovação
• Redação em língua nacional ou estrangeira
• Quem não sabe ou não pode ler estar não pode dispor em testamento cerrado
Observações!!!!
• Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, devendo ser mantido intacto.
• Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade. TESTAMENTO PARTICULAR
• Também chamado de hológrafo, é o testamento escrito e assinado pelo próprio testador e lido em voz alta perante três testemunhas idôneas, que também o assinam
• Confirmação das testemunhas
• Perda da eficácia do testamento