Substratos Materiais da Dignidade da pessoa humana
RESUMO
O presente artigo, delineado através do horizonte do Direito Civil-Constitucional e da atual dogmática do Direito Civil – conformado pelo fenômeno da repersonalização, haja vista a elevação da dignidade da pessoa humana como valor guia e princípio supremo da ordem jurídica –, busca demonstrar que os direitos da personalidade são concretamente protegidos pela cláusula geral de tutela protetiva e promoção da pessoa humana, a qual emerge da dignidade da pessoa humana. Para ilustrar essa concepção de tutela promocional, visa mostrar os quatro postulados nos quais se desdobram a dignidade da pessoa humana, são eles: a igualdade, integridade psicofísica, liberdade e o dever de solidariedade.
PALAVRA-CHAVE: Dignidade da Pessoa Humana
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Uma das características fundantes do direito civil-constitucional é a aplicação direta dos princípios constitucionais às relações privadas. Isto significa dar grande peso aos princípios no processo de interpretação e aplicação do direito. Sua importância decorre, evidentemente, do reconhecimento do caráter normativo dos princípios, ao lado das regras. Paulo Bonavides afirma que no contexto atual, dito pós positivista, os princípios são o pedestal normativo do sistema. Eles concretizam os valores reputados, ou melhor, democraticamente estabelecidos como os mais essenciais àquela comunidade. O Direito Constitucional representa o conjunto de valores sobre os quais se constrói, na atualidade, o pacto da convivência coletiva, função que já foi exercida pelos códigos civis.
O problema maior do Direito tem sido exatamente o de estabelecer um compromisso aceitável entre os valores fundamentais comuns, capazes de fornecer os enquadramentos éticos nos quais as leis se inspirem, e espaços de liberdade, os mais amplos possíveis, de modo a permitir a cada um a escolha de seus atos e o direcionamento de sua vida particular, de sua