Substituição tributária
1. ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E OUTRAS BEBIDAS, E GELO Embasamento legal: Protocolo ICMS 11/91 Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado. Operações internas e interestaduais (MVA) Industrial, Demais substitutos importador, (tais como, arrematador ou atacadistas, engarrafador distribuidores) 120% 250% 140% 140% 100% 140% 140% 140% 70% 170% 100% 70% 70% 100% 70% 115%
Subitem Especificação
1.1
1.2 1.3 1.4
1.5 1.6
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais em: Garrafa plástica de 1500 ml - Garrafa de vidro, retornável ou não até 500 ml Não retornável até 300 ml - Água gaseificada ou aromatizada artificialmente - Embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml - Copos plásticos e embalagens plásticas com capacidade até 500 ml Cerveja Chope Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas - posições 2106.90 e 2202.90 da NCM/SH: - garrafa c/capacidade igual ou superior a 600 ml - garrafa c/capacidade inferior a 600 ml e lata - "pre-mix" e "post-mix" Gelo em barra ou cubo Demais produtos (refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, água mineral e gelo não especificados anteriormente)
140% 140% 140% 100% 140%
40% 70% 100% 70% 70%
2. CIGARROS E OUTROS DERIVADOS DO FUMO Embasamento legal: Convênio ICMS 37/94 Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Convênio supracitado. Operações internas e interestaduais (MVA) 50% 50%
Subitem 2.1 2.2
NCM/SH 2402 2403.10.00
Especificação Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco