substituição tributaria am
ITEM
1
MERCADORIAS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
% DEAGREGADO
Nova redação dada ao item 1 pelo Decreto 32.477/12, efeitos a partir de 1º.6.12
Água mineral.
Vide Protocolos ICMS 11/91 e 30/99.
Vide Protocolo ICMS 15/91, com efeitos até 08.04.03.
50%
Redação original:
1 – Água mineral ....................................................................................................................20%
Nova redação dada ao item 2 pelo Decreto 25.282/05, efeitos a partir de 01.09.05
2
Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e choppes, exceto o disposto no item 24.
Vide Decreto nº 20.600/99, relativo a bebidas alcoólicas.
Vide: Protocolos 11/91; 30/99 e Protocolo ICMS 10/92
Vide § 1º, do art. 114, do RICMS/99, relativo a cerveja em lata, cujo percentual é 50%.
120%
Vide DECRETO nº 23.228, de 13.1.03.
Redação original:
2-Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e choppes..............................................................120%
3
Cigarros, cigarrilhas, charutos, fumos industrializados e papel para cigarro.
4
50%
Cimentos
5
Vide Convênio ICMS 37/94
Vide Convênio 65/88; Protocolo ICM 20/87; Protocolos ICMS 06/90 e 08/94
Discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas, “compact disc“ - CD e “Laser disc”.
30%
25%
Vide Protocolo ICMS 19/85
Nova redação dada ao item 6 pelo Decreto 23.992/03, efeitos a partir de 1º.01.04.
6
Farinha de trigo e semolina.
Vide §§ 2º, 5º e 6º do art. 118, do RICMS/99 (Antecipação).
Vide Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da ST, nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Em relação a TRIGO vide Protocolo ICMS 06/90 (AM com destino a RR)
30%
Redação original:
Farinhas de trigo de qualquer tipo e semolinas em embalagem superior a 1 kg.
Item 7 revogado pelo Decreto 30.014/10, efeitos a partir de 1º.07.10
7