Substituicao tributaria
LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E SEUS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA)
OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS DESTINADAS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(artigo 2º do Livro II)
1. ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E OUTRAS BEBIDAS, E GELO
Embasamento legal: Protocolo ICMS 11/91
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado.
|Subitem |Especificação |Operações internas e interestaduais (MVA) |
| | |Industrial, importador, |Demais substitutos (tais como, |
| | |arrematador ou engarrafador |atacadistas, distribuidores) |
|1.1 |Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais em: | | |
| |- Garrafa plástica de 1500 ml |120% |70% |
| |- Garrafa de vidro, retornável ou não até 500 ml |250% |170% |
| |- Não retornável até 300 ml |140% |100% |
| |- Água gaseificada ou aromatizada artificialmente |140% |70% |
| |- Embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |100% |70% |
| |- Copos plásticos e embalagens