Substantivo
A GRU poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes. A G.R.U. é obtida através do site www.dpf.gov.br, na Página Inicial, no link SERVIÇOS,Ítem G.R.U. à esquerda da tela.
2- Tenho um antepassado estrangeiro falecido e gostaria de obter uma segunda via de seu documento de identidade junto a Polícia Federal. É possível?
O Departamento de Polícia Federal não emite segunda via de documento de identidade em caso de falecimento de estrangeiro(a).
Os descendentes poderão requerer uma certidão de que o(a) mesmo(a) era registrado(a) neste órgão.
3 – Preciso saber qual o endereço da Polícia Federal em meu estado.
Consulte o site da POLICIA FEDERAL no WWW.dpf.gov.br - link à esquerda da tela - clique em PF pelo Brasil e terá acesso aos endereços e telefones da Polícia Federal em todo o País. http://www.dpf.gov.br/institucional/pf-pelo-brasil Institucional Carta de Serviços Pesquisa de Satisfação Concursos Histórico Organograma PF PELO BRASIL PF pelo Mundo Relatório Anual PF Transparência Campanhas
4 – Sou estrangeiro registrado no Departamento de Polícia Federal e mudei de endereço. O que devo fazer?
O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar à Polícia Federal a mudança de seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação, na Polícia Federal de seu novo domicilio.
Dirija-se a policia federal da cidade onde mora portando comprovante de residência (conta de água, luz, etc, contendo endereço completo inclusive CEP), para alteração do mesmo.
5 – Sou estrangeiro e gostaria de viver no país, podendo trabalhar, estudar e constituir família. O que devo fazer?
Para ter a autorização de residência no Brasil a regra é