substabelecimento
XXXXXXXXXXXXXX, QUALIFICAÇÃO, neste ato representada por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, por intermédio de seu advogado, com procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 982 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a:
ABERTURA DO INVENTÁRIO
dos bens deixados pelo falecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXXX do qual era portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, expondo para tanto o seguinte:
O autor da herança, XXXXXXXXXXX, faleceu no dia 00/00/000, na cidade de XXXX, aos 00 anos de idade, conforme Certidão de Óbito anexa, expedida pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da cidade de Matão.
Tendo em vista que o “de cujus” à época do falecimento não era casado e deixou como herdeira, apenas a inventariante, que é filha do autor, e ainda menor e incapaz, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
Portanto, possuindo legitimidade nos termos do artigo 987 e 999, do Código de Processo Civil, requer a abertura e processamento do inventário, na forma e para os fins de direito.
“Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha”.
“Art. 999. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento”.
Requer, assim, seja deferido o compromisso de inventariante a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, genitora da requerente por ser esta menor impúbere.
Em razão de não terem todos os dados dos bens deixados pelo “de cujus”, que indispensável se faz para o procedimento de inventário, é necessário