Subsistemas de informação Orçamentaria
- C.T.P.S;
- RG;
- CPF;
- 3 Fotos 3x4.
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de residência (com CEP);
- Folha criminal;
- Folha corrida / atestado de Bons Antecedentes;
- Exame médico: é obrigatória a realização de exame médico por conta do empregador por ocasião de sua admissão – art. 168, I, da CLT (a ser renovado a cada 6 meses quando tratar de atividades insalubres, anualmente para empregados acima de 45 anos e de 2 em 2 anos quando se tratar de empregados de 18 a 45 anos);
- Comprovante de quitação da contribuição sindical;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, para pagamento do salario família;
- Declaração de dependentes;
- Caderneta de Vacinação dos filhos até 6 anos de idade e comprovação semestral de frequência à escola de 7 a 14 anos.
2)
- Preenchimento da CTPS;
- Livro de registro de Empregado (ficha, livro ou sistema eletrônico) - Art. 41 da CLT;
- Contrato de trabalho de experiência; prazo máximo de 90 dias;
- Contrato de trabalho efetivo;
- Autorização de descontos;
- Acordo de compensação de horas (banco de horas a descontar ou hora extra a pagar/receber);
- Acordo de transporte (podendo ser em vale transporte, auxilio combustível ou transporte empresarial);
- Exame médico: é obrigatória a realização de exame médico por conta do empregador por ocasião de sua admissão – art. 168, I, da CLT (a ser renovado a cada 6 meses quando tratar de atividades insalubres, anualmente para empregados acima de 45 anos e de 2 em 2 anos quando se tratar de empregados de 18 a 45 anos);
3)
- É direito do empregado o adicional de remuneração de 30% para as atividades consideradas perigosas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho na forma de lei. Apenas atividades ligadas a inflamáveis, explosivos (incluindo armas de fogo) e eletricidade são fontes juridicamente reconhecidas.
4)
- É direito do empregado o adicional de remuneração, de 40, 20 ou 10% do salario