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Do direito de personalidade
1.Conceito.
Os direitos de personalidade são como os direitos naturais que as pessoas ganham ao respirar pela primeira vez, são direitos de fato naturais mas que foram todos positivados devido a necessidade da sociedade. Entre os direitos de personalidade destacam-se o direito a vida, direito a um nome, à liberdade ao corpo, a imagem e a honra, no Brasil esse direito tem se assegurado em forma de leis especiais e na jurisprudência e esse direito também é assegurado pela constituição federal. Os direitos de personalidade surgiram da revolução francesa e tiveram o embassamento na liberdade, igualdade e fralemidade e lei dividida nesses três conceitos. O direito de personalidade defende os conceitos próprios das pessoas. Bem como o direito de pensar, de agir, do corpo vivo ou morto, parte do corpo viva ou morta, como o seu intelectual segredo de trabalho, família e etc.
2.Fundamentos do direito de personalidade. O direito de personalidade tem duas categorias, os direitos inatos e os direitos adquiridos. Os direitos inatos o direito a vida e a integridade física e moral, já os direitos adquiridos são os direitos individuais e os naturais que por sua vez foram positivados. A escola de positivismo é contra o conceito de direitos inatos pois ele acredita na concepção jurídica normativa, no entanto essa idéia não está adequada no nosso ordenamento jurídico. Já a escola de direitos naturais defende o direito do ser humano. Com isso os doutrinadores entendem que os direitos de personalidade deveriam ser reconhecidos em nível constitucional ou ter uma proteção própria.
3.Características dos direitos de personalidade. O direito de personalidade é um direito de todos e ninguém pode se escusar dele pois ele não pode ser transferido a outra pessoa e não pode ser renunciado. a) Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: o direito de personalidade não pode ser transferido ou renunciados pois ninguém pode viver a

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