Sto agostinho
Falarei através deste trabalho um pouco sobre a função social da politica de Tomás de Aquino e de Santo Agostinho.
Tomás de Aquino
Em política, Santo Tomás distingue três tipos de lei, que dirigem a comunidade ao bem comum. O primeiro é constituído pela lei natural que é a conservação da vida, geração e educação dos filhos, desejo da verdade, o segundo inclui as leis humanas ou positivas, estabelecidas pelo homem com base na lei natural e dirigida à utilidade comum; finalmente, a lei divina guiaria o homem à consecução de seu fim sobrenatural, enquanto alma imortal. Quanto ao problema das relações entre o poder temporal e o poder espiritual, as ideias de Santo Tomás revelam a procura de equilíbrio entre as tendências conflitantes da época. O Estado, que é o poder temporal, é concebido como instituição natural, cuja finalidade consistiria em promover e assegurar o bem comum.
Santo Agostinho
Na visão do pastor hiponense, a atividade política é algo fundamental para que haja na sociedade a tranquilidade e a ordem. Através do exercício correto do poder, os governantes poderão prestar a todos um excelente serviço voltado para o bem comum. Contudo, a função política para Santo Agostinho não deve se limitar a resolver apenas problemas de cunho material. Como o ser humano é um todo, ela deve se esforçar para proporcionar aos cidadãos da pátria terrena condições para a prática do culto ao Deus verdadeiro. Do contrário nunca atingirá com autenticidade a concórdia social.
Onde Deus não está presente a paz temporal torna-se impossível.
Conclusão
Tomás de Aquino considera que todos os seres tendem para uma finalidade, não em virtude do acaso, mas segundo uma inteligência que os dirige. Logo, há um ser inteligente que ordena a natureza e a encaminha para seu fim; esse ser inteligente seria Deus. A filosofia política de Santo Agostinho é uma filosofia de tempos difíceis. Santo
Agostinho apenas ocasionalmente utilizou a expressão filosofia cristã.