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OS CONTRATANTES ACERTAM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL ABAIXO INDICADO, POR INTERMÉDIO DO PRESENTE INSTRUMENTO E MEDIANTE AS ESTIPULAÇÕES A SEGUIR ENUNCIADAS.
1- NEGÓCIO JURÍDICO 1.1- NATUREZA DO NEGÓCIO 1.2- REGIME JURÍDICO LOCAÇÃO DE IMÓVEL LEI nº 8.245/91
2-PARTES:
2.1- LOCADOR (A): MARIA BERNADETE MOREIRA SANTOS, brasileira, separada, Gerente Administrativa, portadora da cédula de identidade nº 2663597 SSPPE, inscrita no CPF sob nº 401.975.494-20, residente e domiciliada na Rua Jaguaribara, nº 41, Várzea, Recife, Pernambuco.
2.2- LOCATÁRIO (A): ELIZÂNGELA ALICE DE MELO GOMES SOARES, brasileira, casada, nutricionista, portadora da cédula de identidade nº 8571130 SEDE DE Osasco SP, inscrita no CPF sob nº 006.614.270-99 residente e domiciliada na Rua Champagnat, nº 56 BL B Apto. 102 Várzea Recife Pernambuco.
3- OBJETO DA LOCAÇÃO: Imóvel Locado - situado na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 608, quadra 34 Bloco I Apto. Nº 202, Jardim Petrópolis, Várzea, Recife-PE.
4- O LOCADOR orienta o LOCATÀRIO, a substituição das chaves de acesso ao imóvel, pois os mesmos não se responsabilizam por qualquer dano causado pela entrada de outrem no imóvel após o LOCATÀRIO receber as chaves.
5- PRAZO: O prazo de duração do presente contrato é de 12 (Doze) meses, iniciando em 10/10/2012 e terminando em 10/10/2013, na hipótese de não pronunciamento das partes será renovado automaticamente, acordaram as partes quanto à renovação da
locação, ao término deste contrato, permanecerão válidas, todas as cláusulas e demais condições existentes neste instrumento, especialmente as relativas à modalidade de reajuste de aluguel.
6- PREÇO: ALUGUEL MENSAL: R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
6.1 - REAJUSTE: Fica acordado desde já que o reajuste será anual segundo o índice IGP-M da FGV (Fundação Getúlio Vargas), ou, na hipótese de extinção dele, o reajuste far-se-á de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela