STCW
SERVIÇO DE QUARTO PARA MARÍTIMOS (STCW)
PARTE A
Padrões obrigatórios relativos ao disposto no Anexo da Convenção STCW
Introdução
1
Esta parte do Código STCW contém as disposições obrigatórias às quais é feita referência específica no Anexo da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução,
Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, 1978, como emendada, daqui em diante referida como a Convenção STCW. Estas disposições fornecem em detalhe os padrões mínimos que se exige que sejam mantidos pelas Partes para dar pleno e total efeito à Convenção.
2
Também estão contidos nesta parte os padrões de competência que se exige que sejam demonstrados pelos candidatos para a emissão e revalidação de certificados de competência com base no disposto na Convenção STCW. Para esclarecer a ligação entre as disposições relativas à certificação alternativa do Capítulo VII e as disposições relativas à certificação dos Capítulos II,
III e IV, as habilidades especificadas nos padrões de competência são agrupadas, como apropriado, de acordo com as sete funções seguintes:
.1
Navegação;
.2
Manuseio e estivagem da carga;
.3
Controle da operação do navio e cuidados com as pessoas a bordo;
.4
Máquinas marítimas;
.5
Sistemas elétricos, eletrônicos e de controle;
.6
Manutenção e reparo;
.7
Radiocomunicações;
nos seguintes níveis de responsabilidade:
.1
Nível gerencial;
.2
Nível operacional; e
.3
Nível de apoio.
As funções e níveis de responsabilidade estão identificados por subtítulos nas tabelas de padrões de competência fornecidas nos Capítulos II, III e IV desta parte. O escopo da função no nível de responsabilidade indicado num subtítulo é definido pelas habilidades listadas na coluna 1 da tabela. O significado de “função” e de “nível de responsabilidade” está definido em termos gerais na Seção A-I/1 abaixo.
3
A numeração das seções desta parte corresponde à