Startup X Copycat
Ocorre que, sendo a inovação a força motriz da “startup”, sua entrada em novos mercados encontra-se difucultada quando uma “copycat” local utiliza-se do modelo alheio para alavancar suas atividades.
Nestes casos, há óbvio conflito de interesses que contrapõem bens jurídicos extremamente relevantes e carecedores de proteção estatal: i) a ‘proteção à propriedade imaterial e à inovação empresarial’; e ii) a ‘garantia da liberdade negocial e da livre iniciativa’.
No Brasil, a legislação concernente à propriedade industrial não confere proteção e exclusividade a modelos, esquemas e princípios de gestão empresarial. Tal fato abre espaço ao surgimento de inúmeras “copycats”, o que demanda críticas à opção mercadológica normalmente adotada por nossos investidores.
Contudo, seriam as “copycats” vilãs, impedindo o avanço da inovação humana? A resposta a esta pergunta merece reflexão um pouco mais aprofundada. Em que pese a complexidade do tema, a análise a seguir traça, em breves linhas, algumas considerações a seu respeito.
DEFINAÇÃO DE STARTUP
Com vistas a estabelecer um debate adequado, convém indagar: o que é uma “startup”?
Uma companhia “startup”, grosso modo, é um empreendimento com capacidade e potencial operacional geralmente reduzido. Tratam-se de sociedades, geralmente, recém-criadas ou que estão em fase de desenvolvimento e pesquisa de mercados.
O termo se tornou popular a partir de meados da década de 1990, durante a eclosão e massificação da internet, quando um grande número de empreendimentos ‘ponto-com’ (www.‘exemplo’.com) foram criados.
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