STA 175
Faculdade Mineira de Direito
SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - 175
SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - 175
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Constitucional II da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Belo Horizonte
2013
Introdução
O presente trabalho tem como principal objetivo abordar ações judiciais, que pleiteiam o custeio pelo poder público de remédios não disponibilizados pelo sistema único de saúde (SUS) e que são imprescindíveis para a sobrevivência de determinados enfermos. Será discutida a suspensão de tutela antecipada 175 e 178, ambas de igual conteúdo, requerida pela União e Município de Fortaleza, respectivamente, e o papel do judiciário neste tipo de conflito, isto é, como ficará a questão da autonomia/separação dos poderes.
O direito a saúde é assegurado pela Constituição brasileira em vigência como um dos Direitos Fundamentais de toda e qualquer pessoa humana, sendo o Estado detentor do status de garantidor.Contudo, em alguns casos o mesmo tenta se esquiva de tal responsabilidade.
No contexto da Suspensão de Tutela Antecipada – STA 175 e 178, a Corte superior decidiu desfavorável a União e o referido Município, de modo que analisou os argumentos dos réus, buscou como fundamento para a decisão o direito a saúde, que é abrangido pela lei máxima, e assim determinou a obrigação solidária entre os entes federais em razão dessa matéria. A referida decisão deu efetividade à dignidade do cidadão e ainda origem a tramitação da súmula vinculante nº 04, para aplicação deste posicionamento para futuros casos semelhante a este.
“Art. 6º São Direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,