St51840 APS 4 INVENT RIO PARTILHA
712 palavras
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QUESTIONÁRIOINVENTÁRIO E PARTILHA
1 Qual é o prazo para promover o inventário e partilha?
2 No processo de inventário e partilha todos os sucessores deverão estar representados pelo mesmo advogado?
3 Quem possui legitimidade para dar início ao inventário e partilha?
4 Quem deve ser nomeado inventariante?
5 Qual é o prazo que o inventariante possui para apresentar as primeiras declarações? A partir de quando esse prazo é contado? Quais são as informações que as primeiras declarações devem conter?
6 É necessária a citação dos herdeiros que não se habilitarem no processo de inventário e partilha? Caso positivo, como ocorre essa citação?
7 A Fazenda Pública Estadual terá vista do processo? Qual é objetivo da vista dos autos ao fisco estadual?
8 O que ocorrerá se a Fazenda Estadual concordar com o valor atribuído aos bens e o que ocorrerá se a Fazenda Estadual atribuir valor superior aos bens que compõem o espólio?
9 Existe possibilidade de isenção do ITCD? Explique (ver Lei Estadual/Minas Gerais 14.941/03 e Decreto Estadual/MG 43.981/05 no site da Fazenda do Estado de Minas Gerais).
10 Em que momento deverão ser apresentadas as últimas declarações? O que devem conter as últimas declarações?
11 Quais as certidões negativas devem ser anexadas ao processo de inventário e partilha? Qual providência deve ser tomada pelo inventariante caso não consiga obter as certidões negativas em razão da existência de débito?
12 Que fatos caracterizam a sonegação?
13 Quais são as conseqüências decorrentes da sonegação?
14 Exige-se sentença judicial reconhecendo a sonegação? Caso positivo, essa sentença é proferida nos mesmos autos do inventário ou em autos apartados?
15 Os bens recebidos em doação pelos herdeiros necessários estão sujeitos à colação? Explique.
16 Quem possui o dever de fazer colação?
17 Quem possui legitimidade para exigir colação?
18 Quais são as situações que desobrigam o herdeiro de fazer colação?
19 O credor poderá se habilitar no processo de inventário e