sssssss
R- Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Em linguagem bem simples: licitação é a forma do governo fazer suas compras para garantir o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, objetivando, consoante estabelece a Lei 8.666/93 assegurar a igualdade de condições, na disputa, a todos os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa, promover o desenvolvimento nacional sustentável.
2- Quais são as finalidades da Licitação ?
R- Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço
3- Qual a importância de cada princípio da licitação ?
R- Princípio da Legalidade: Trata-se, de norma-princípio voltada exclusivamente para o particular, recebendo a denominação de princípio da autonomia da vontade. Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor. Princípio da Isonomia: É de extrema importância para o bom andamento da licitação pública, também chamado de Principio da Igualdade, de todos é um dos pilares de sustentação do Estado de Direito.Esse princípio garante a todos os interessados o direito de competir nas licitações públicas. Ele procura igualar a todos os interessados no processo licitatório. Princípio da Padronização: Tal princípio visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins , servindo como “instrumento de racionalização da