SSMA
a) Normas de produção: são todas as coisas que o trabalhador deve fazer para realizar suas tarefas com segurança e qualidade. Sendo que nem sempre todas as normas são coerentes entre si, como por exemplo o trabalhador que precisa atender ao cliente rapidamente a ao mesmo tempo deve ser cortês ou que precisa ser uma pessoa polida e ao mesmo tempo educada e jamais interromper o cliente. Ou também nos casos de gestão “por objetivo” onde o trabalhador deve cumprir metas de produção entre outras atividades paralelas. Sendo assim, cabe ao trabalhador ter bom senso ao aplicar as normas de produção.
b) Modo operatório: O modo operatório designa as atividades ou operações que devem ser executadas para se atingir o resultado final desejado, ou seja o objetivo da tarefa. Mas devemos lembrar que o modo operatório varia muito conforme as modificações da matéria-prima, do estado dos equipamentos e das próprias condições psicofisiológicas dos trabalhadores. Por exemplo, ter a possibilidade de executar a tarefa em pé quando já se cansou de ficar sentado. E também devemos saber que nem tudo pode ser previsto e que mesmo as normas de qualidade podem não ser claras o suficiente levando o trabalhador a constate incertezas.
c) Exigência de Tempo: Diz o quanto deve ser produzido em um determinado tempo, sob imposição. Em qualquer situação, o ideal seria que não haja exigências estritas de tempo, ou se houver, que elas levem em consideração a variação interindividual (que varia entre um indivíduo e outro) e os incidentes ocasionais. Concluindo, objetivos podem ser fixados, mas é imprescindível que haja margens de liberdade para que o trabalhador possa gerenciar seu tempo.
d) a determinação do conteúdo de tempo: Permite evidenciar quanto tempo se gasta para realizar uma “subtarefa” ou cada uma das atividades necessárias para a tarefa. A determinação do conteúdo de tempo serve para se dar conta de trabalhos envolvendo