Srep - registro de ponto eletronico
SREP
• Equipamentos e sistemas utilizados pelas empresas para registro de frequência dos seus funcionários regidos pela CLT. • Os funcionários utilizam seus crachás de identificação para realizar os registros nos leitores existentes nos equipamentos. Leitoras de códigos de barras; Leitoras de biometria; Leitoras por proximidade – Smart Card;
SREP
Biometria: Códigos de barras: Smart Card:
Importância
O objetivo da portaria que institui o SREP é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. Maior segurança do funcionário e da empresa quanto ao pagamento correto das horas trabalhadas aos funcionários, e maior respaldo para a justiça nas tomadas de decisões nas reclamatórias trabalhistas.
Legislação
Equipamentos (REP):
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Os equipamentos para controle de frequência devem observar as normas estabelecidas pela portaria MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que entrou em vigor em abril/2012. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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Legislação
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Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº 1.510/2009. Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria nº 1.510/2009
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Legislação
PORTARIA Nº 1.510
• Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: I - Restrições de horário